Áreas de atuação
Concessões e PPPS
A situação econômica do País e, consequentemente, dos nossos municípios, é grande obstáculo para que sejam feitos investimentos em infraestrutura.
Desta forma, a população se depara com diversos serviços públicos ineficientes e defasados.
Como o município não possui capacidade técnica e financeira para realizar os investimentos necessários para proporcionar à população um serviço de qualidade, cria-se um ambiente bastante favorável para as Concessões Públicas e Parcerias Público Privadas (“PPP”) de serviços públicos, como iluminação pública, saneamento básico (água e esgotamento), gestão de serviços de saúde e educação, empresas de transporte público coletivo, rodovias, ferrovias, entre outros.
As concessões e PPPs se diferem das privatizações, pois não há a venda de um ativo público ao ente privado, mas sim um contrato que permite o ente privado executar e explorar economicamente um serviço público que deveria ser prestado pelo ente público.
Quando o contrato de concessão e/ou PPP se encerra, o ativo, com todos os investimentos feitos pelo privado, retorna para o Poder Público, que poderá fazer ou não uma nova concessão.
Base legal:
Lei 8.987/95: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências
“Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”;
Lei 11.079/04: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
“Art. 2º Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”
As concessões e PPPs se diferem das privatizações, pois não há a venda de um ativo público ao ente privado, mas sim um contrato que permite o ente privado executar e explorar economicamente um serviço público que deveria ser prestado pelo ente público. Quando o contrato de concessão e/ou PPP se encerra, o ativo, com todos os investimentos feitos pelo privado, retorna para o Poder Público, que poderá fazer ou não uma nova concessão.
Saneamento
Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, compreendendo atividades de projeto, construção, melhorias, ampliação, revisão, operação e manutenção das unidades integrantes do sistema físico, operacional e gerencial de produção e distribuição de água; coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários.
Parceria Público Privada destinada à modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção do parque de iluminação pública dos municípios.
Iluminação Pública
Educação
Parceria Público Privada destinada à implantação, ampliação, modernização, adequação e manutenção de unidades escolares dos municípios.
Parceria Público Privada destinada à Construção, Gestão e Operação dos Serviços não Assistenciais de Hospitais municipais.